GOVERNO DEFINE NOVO IMPOSTO DE ATÉ 66,7% SOBRE CIGARROS; BEBIDAS, VEÍCULOS E REFRIGERANTES TAMBÉM SERÃO TRIBUTADOS.
O governo federal publicou na quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A nova tributação atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos.
A medida faz parte da reforma tributária e prevê o início da cobrança em fevereiro de 2027. Entre os produtos atingidos, os cigarros terão uma das maiores alíquotas, de 66,7%, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. O percentual, porém, será aplicado sobre uma base de referência definida pela legislação, e não diretamente sobre o preço integral de venda ao consumidor.
As alíquotas estabelecidas pelo governo variam conforme a categoria dos produtos: Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
Outros produtos de tabaco: 37,5%;
Uísque, vodca, gin e outros destilados: 24%;
Cachaça e determinadas aguardentes de cana: 20%;
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
Vermutes: 12%;
Vinhos comuns: 8%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela medida: 2,6%.
Os percentuais correspondem às alíquotas previstas para o período de transição de 2027 e não significam necessariamente um aumento equivalente no preço final dos produtos.
Carros também serão atingidos
O Imposto Seletivo também terá incidência sobre determinados automóveis, aeronaves e embarcações. Para os carros de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, sujeita a um fator de conversão e a ajustes relacionados à motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel poderão ter tributação maior, enquanto determinados modelos híbridos e elétricos poderão receber reduções.
Automóveis classificados como sustentáveis poderão ter alíquota zero, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. No caso das aeronaves abrangidas pela medida, a tributação será de 6,8%. Para determinadas embarcações a motor, poderá chegar a 12%.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo mínimo de 90 dias exigido pela legislação.
Fonte: CNN Brasil/ g1




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