URGENTE Justiça Eleitoral cassa novamente prefeito e vice de Jupiá.

Acaba de ser proferida a nova sentença da AIJE nº 0600713-58.2024.6.24.0049.

A Juíza da 49ª Zona Eleitoral reconheceu que o prefeito Valdelírio Locatelli da Cruz praticou captação ilícita de sufrágio — compra de votos — no episódio ocorrido no Posto Amigão, aplicou multa de R$ 5.320,50 e cassou seu diploma de prefeito do municípiode JupiáSC.

O diploma do vice-prefeito Júlio Cezar Fabris também foi cassado, por consequência da indivisibilidade da chapa majoritária, embora a sentença não tenha reconhecido responsabilidade pessoal dele nem aplicado multa.

É a segunda sentença de cassação no mesmo processo. A primeira havia sido anulada pelo TRE-SC exclusivamente por uma questão processual. Após a reabertura da instrução, nova audiência e apresentação das provas defensivas, a Justiça Eleitoral voltou a concluir pela cassação.

A sentença também determinou o envio das provas à Polícia Civil para apuração de possível crime de corrupção eleitoral.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao TRE-SC e não provoca afastamento imediato dos cargos enquanto o recurso estiver pendente.

Jotha Report

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