FRAUDE À COTA DE GÊNERO: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS EM BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU.

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU — A Justiça Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pela juíza Micheli Franzoni no dia 5 de dezembro de 2025, determinou a cassação dos registros, diplomas e mandatos dos vereadores eleitos e suplentes vinculados ao Partido Progressistas e à Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

A ação foi movida por Vaneide Fávero, José da Silva Espíndula, Kleber Eduardo Dreves e Eldenice Amador Lourenço. Segundo a decisão, os partidos lançaram candidaturas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

As candidatas apontadas como fictícias são Fátima Rosa Tessaro, Elenice Cizmoski da Silva e Janete Aparecida Rodrigues de Oliveira Kufner. Elas tiveram votação inexpressiva — respectivamente 6, 5 e 4 votos — não realizaram atos efetivos de campanha, não utilizaram redes sociais para divulgação e apresentaram movimentação financeira mínima. A Justiça concluiu que as candidaturas tinham apenas caráter formal, sem intenção real de disputar o pleito.

Com o reconhecimento da fraude, foram determinadas as seguintes consequências: cassação do registro de todos os candidatos das chapas investigadas; cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados aos partidos; nulidade de todos os votos atribuídos às duas agremiações na eleição proporcional de 2024; nova totalização dos votos para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal; e aplicação de inelegibilidade por 8 anos às três candidatas consideradas fictícias.

A magistrada destacou que a fraude comprometeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), afetando toda a chapa, independentemente de participação direta dos demais candidatos no ilícito.

Após o trânsito em julgado, será realizada nova totalização dos votos válidos para vereador e a Câmara Municipal será comunicada para cumprimento das cassações. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

RCV FM

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