Após cassação de vereadores, Justiça Eleitoral vai recontar votos da eleição de Coronel Domingos Soares.

A Justiça Eleitoral de Palmas convocou para a próxima quinta-feira (24), uma cerimônia para recontagem dos votos das eleições para a Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares, por conta da cassação dos mandatos de Adilson Kulakowski e João Evandro Tibes, e do suplente, Jucélio Camargo. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba, há recurso sobre o caso em julgamento.

A cassação dos mandatos decorre de uma ação movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Coronel Domingos Soares contra Adílson Kulakowski, João Evandro Tibes, Alberto Knolseisen, Jucélio Camargo e Tiago Silveira Neves, todos vereadores da legislatura 2021/2024.

Em maio de 2024, os então vereadores apresentaram a proposta de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para idosos, deficientes físicos e/ou mentais, aposentados ou pensionistas. A matéria tramitou pelo Legislativo, sendo aprovada e encaminhada para sanção do prefeito municipal. Porém, o Executivo não sancionou e a Lei acabou promulgada pela Câmara Municipal.

O PDT domingosoarense alegou que o projeto viola disposições da Lei das Eleições, que veda determinados tipos de matérias em ano de pleito eleitoral. O partido pedia a condenação dos cinco vereadores ao pagamento de multa e cassação de mandatos e direitos políticos.

A Justiça Eleitoral de Palmas concluiu que os cinco réus praticaram conduta que é vedada, julgando parcialmente procedente a ação, condenando Adílson Kulakowski, João Evandro Tibes, Jucélio Camargo, Alberto Knolseisen, Jucélio Camargo e Tiago Neves ao pagamento de multa de R$ 22,6 mil cada. Além disso, a Justiça determinou que os efeitos da Lei em questão fossem suspensos.

Os vereadores ingressaram com recursos junto ao Tribunal Regional contra a decisão. O PDT domingosoarense também apresentou recurso, visando a cassação dos mandatos dos dois vereadores que foram reeleitos em 2024 e cassação dos direitos políticos dos três ex-vereadores.

O TRE iniciou o julgamento no dia 2 de abril, e após pedidos de vista e adiamentos, finalizou a análise no dia 24 do mesmo mês, com o reconhecimento parcial dos recursos dos vereadores e ex-vereadores sobre o valor da multa, mas também reconhecendo o recurso do PDT para a cassação dos mandatos de Adílson Kulakowski e João Evandro Tibes, deixando-os inelegíveis por oito anos, assim como os ex-vereadores Alberto Knolseisen, Tiago Neves e Jucélio Camargo. A decisão também prevê a anulação dos votos dos vereadores e o recálculo do quociente eleitoral para a definição de novos membros para o Legislativo.

A defesa dos citados ingressou com recursos no Tribunal Regional Eleitoral, em Curitiba, mas os dois embargos de declaração foram rejeitados, mantendo as condenações e cassações.

O juízo eleitoral de Palmas publicou nesta quinta-feira (17), edital de designação da cerimônia de recontagem dos votos das eleições proporcionais do município de Coronel Domingos Soares, diante das cassações de diplomas e mandatos dos vereadores e do suplente. A sessão ocorrerá no Cartório Eleitoral, na quinta-feira, 24 de julho, às 13h.

Porém, ainda há um recurso a ser julgado em Curitiba. A defesa dos vereadores apresentou um agravo regimental, pedindo a suspensão do segundo embargo de declaração. O desembargador do TRE, Osvaldo Canela Junior, cita que já há a convocação da retotalização de votos, determinando a inclusão do recurso na pauta virtual de julgamento, que será aberta na terça-feira (22).

O que é um agravo regimental?

É um tipo de recurso utilizado dentro dos tribunais para contestar decisões proferidas de forma individual por um relator, no caso, um desembargador do TRE. Quando uma das partes não concorda com essa decisão monocrática, pode apresentar o agravo regimental para que a questão seja analisada pelo colegiado (o conjunto de julgadores da mesma turma ou câmara). Na prática, é uma forma de garantir que decisões importantes sejam reavaliadas por mais de um julgador, ampliando o debate jurídico e a possibilidade de revisão.

Fonte: Rbj

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