DESCUMPRIMENTO CAUSA MULTA DE MAIS DE R$ 5 MIL.
O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que regulamenta a Lei nº 14.204, de 2007, estabelecendo regras mais rígidas para a criação, circulação e posse de cães da raça pit bull e suas derivadas no estado. A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello (PL), busca aumentar o controle sobre esses animais e reforçar a segurança em espaços públicos. Isso pode abrir precedentes para governos de outros estados.
O decreto proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull e de raças resultantes de seu cruzamento, como American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, entre outras. Todos os cães dessas raças, a partir dos seis meses de idade, deverão ser castrados.
Além disso, a circulação e permanência desses animais em ruas, praças, jardins, parques e proximidades de hospitais e escolas estão proibidas, exceto quando conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com guia, enforcador e focinheira adequados.
Os tutores ficam responsáveis por quaisquer danos causados pelos animais sob sua guarda e o descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5.000,00, dobrada em caso de reincidência, além de obrigação de reparar danos causados a pessoas ou outros animais. O animal ainda pode ser apreendido em casos de reincidência, abandono ou ataque.
Fonte Jornal Jangadeiro



Publicar comentário