PATO BRANCO
CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA
ACOMPANHE O BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR:
De acordo com as informações, a vítima estava relatando um desentendimento com uma cliente
que havia deixado o local, no entanto, a cliente retornou pouco depois, dirigindo um carro e apresentando sinais visíveis de embriaguez. Os policiais ofereceram à condutora o teste do etilômetro, que registrou 0,45 mg/l de álcool. Diante do resultado, foi dada voz de prisão à motorista, que foi encaminhada à 12ª Central Regional de Flagrantes, ficando à disposição da polícia judiciária. Além da prisão, o veículo da mulher foi apreendido e levado ao pátio da CIRETRAN. O carro estava com a suspensão alterada, equipada com suspensão a ar não legalizada, o que gerou uma notificação
baseada no artigo 230 VII do Código de Trânsito Brasileiro.



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