STF suspende privatização da Celepar e leilão de R$ 1,3 bilhão no Paraná.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e o leilão de R$ 1,3 bilhão que estava marcado para 17 de março na B3, em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896, proposta pelos partidos PT e PSOL, que questionam a lei estadual nº 22.188/2024, aprovada em novembro de 2024.
A Celepar, fundada em 1964 e com 980 funcionários, gerencia dados sensíveis dos paranaenses, incluindo informações de saúde, educação, trânsito e impostos. O ministro apontou que a venda envolve direitos fundamentais, como a proteção de dados pessoais, e destacou a insegurança jurídica causada por decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado que suspenderam e retomaram a privatização em momentos distintos.
Diante disso, Dino estabeleceu quatro exigências para qualquer avanço no processo:
1. Cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados e da Política Nacional de Segurança Pública;
2. Manutenção do controle estatal sobre sistemas e bases de dados sensíveis, proibindo a transferência completa a empresas privadas;
3. Preservação do poder de fiscalização do Estado sobre o tratamento de dados, sem prejudicar a atuação da ANPD;
4. Elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados antes de retomar a privatização, a ser submetido à ANPD.
A liminar tem efeito imediato, mas o plenário do STF ainda vai analisar o caso. Até nova deliberação, o governo do Paraná, a diretoria da Celepar e a B3 devem manter suspensos todos os atos relacionados à privatização. O governo estadual informou que considera o processo constitucional, cumpre as normas de proteção de dados e pretende recorrer da decisão.



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