Regras para pesquisas eleitorais passam a valer a partir de janeiro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as regras que disciplinam a divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais. Conforme a Justiça Eleitoral, toda pesquisa deverá ser registrada com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Pesquisas iniciadas em 2025, mas divulgadas em 2026, também estarão sujeitas às novas exigências. O registro deverá ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As empresas ou entidades responsáveis precisam informar dados como contratante, valor investido, metodologia, plano amostral, questionário aplicado e responsável técnico, entre outros critérios legais.

A divulgação de pesquisas sem registro pode resultar em multas elevadas e outras sanções previstas em lei.

A Justiça Eleitoral também reforça a diferença entre pesquisas e enquetes. Enquanto pesquisas seguem critérios científicos e registro obrigatório, enquetes não utilizam metodologia científica e são proibidas durante o período oficial de campanha.

As pesquisas devidamente registradas podem ser consultadas no portal do TSE, garantindo transparência e fiscalização do processo.

TSE

Tudo o que acontece em Pato Branco e região passa por aqui. O portal para informar sobre tudo o que passa no dia a dia em nossa região. Alô Sudoeste seu Portal da informação.

Publicar comentário