NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO.

A defesa técnica do responsável pelo estabelecimento comercial fiscalizado na noite de 13 de dezembro de 2025, no município de Clevelândia/PR, vem a público esclarecer e registrar preocupação quanto às circunstâncias que envolveram a referida ação.

O responsável pelo estabelecimento era, à época, candidato à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, cargo para o qual foi regularmente eleito no dia 15 de dezembro de 2025, fato que impõe especial atenção quanto à neutralidade, impessoalidade e finalidade dos atos administrativos praticados.

Embora se reconheça a legitimidade do poder de fiscalização do Estado, causa estranheza que a ação tenha ocorrido apenas dois dias antes da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Clevelândia , tendo sido direcionada exclusivamente a um único estabelecimento comercial, sem notícia de fiscalização simultânea ou equivalente em outros comércios do mesmo ramo no município.

Tal circunstância levanta questionamentos legítimos quanto à proporcionalidade, à isonomia e à motivação do ato, sobretudo diante da coincidência temporal com o processo eleitoral interno do Poder Legislativo municipal, o que afasta a aparência de impessoalidade que deve nortear toda atuação administrativa.

Registre-se que não houve qualquer resistência ou embaraço à fiscalização, tendo o responsável colaborado integralmente com as autoridades. Eventuais irregularidades de natureza administrativa ou fiscal — se existentes — devem ser apuradas dentro do devido processo legal, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, sendo inadequada qualquer antecipação de juízo condenatório na esfera pública.

A defesa reafirma sua confiança nas instituições, mas informa que não se furtará a adotar as medidas jurídicas cabíveis para assegurar que instrumentos estatais não sejam utilizados com desvio de finalidade ou como meio de constrangimento político indireto, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e igualdade.

Por fim, o estabelecimento e seu responsável permanecem à disposição para os esclarecimentos necessários, exclusivamente nos autos próprios, certos de que os fatos serão devidamente esclarecidos.

Fonte: Clevelândia Online

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