QUATRO MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO EM PATO BRANCO.
Data do Registro: 30/05/2025 17:06Endereço: RODOVIA PR(158) CENTO E CINQUENTA E OITONatureza Atendimento: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃODescrição do Fato: No ambito da “Operação Caminhos Seguros 2025”, foi dado fiel cumprimento ao mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara Criminal de Pato Branco, em um estabelecimento comercial, sendo abordadas várias pessoas no local, sendo todos submetidos a busca pessoal, onde nada de ilícito foi localizado. Também foram realizadas buscas no estabelecimento, onde foram apreendidos vários aparelhos, de comprovação dos ilícitos, que serão periciados posteriormente. Diante do exposto, todos materias e documentações que foram apreendidos foram encaminhados para a Delegacia da Mulher de Pato Branco, para as providências cabíveis.
Data do Registro: 30/05/2025 17:38Endereço: MORUMBI – PATO BRANCONatureza Atendimento: -CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO.- ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS – LEI 11343 – NOVA LEI DE TÓXICOS, ART 33 DO CÓDIGO PENAL.Descrição do Fato: A equipe Patrulha Rural do 3º BATALHÃO, juntamente com e equipe da Policia Civil em conjunto com a Delegacia da Mulher, deslocou ao endereço no Bairro Morumbi, para realizar o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão. Que ao chegar na residência foi visualizado dois masculinos do lado de fora da residência onde foram abordados, já no interior da residência foramlocalizadas mais pessoas. Foi realizado busca pessoal nos abordados onde nada de ilícito foi localizado. A equipe policial perguntou aos proprietários se haviam algo de ilícito na sua residência, como entorpecentes ou outros objetos ilícitos, os mesmos negaram. Na sequência um policial do Núcleo de Operações com cães realizou buscas com uso do cão farejador, onde foi localizado pelo cão, 23 porções de substância análoga a crack que posteriormente após pesadas totalizaram 14 gramas, bem como também foi localizado uma porção de substância análoga a cocaína que após pesada totalizou 5 gramase outra porção de substância análoga a maconha que após pesada totalizou 7,4 gramas, sendo dado vóz de prisão aos proprietários da residência pelo crime de tráfico de drogas, Art.33 do Código Penal. Também foram apreendidos dois aparelhos celulares, para serem periciados posteriormente. Por fimtodos os objetos, os entorpecentes e os proprietários foram conduzidos a Delegacia da Mulher para confecção de boletim de ocorrências, posteriormente foram apresentados em flagrante à autoridade policial. – 02 (dois) presos.
Data do Registro: 30/05/2025 18:30Endereço: BAIRRO MORUMBI – PATO BRANCO.Natureza Atendimento: – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO.- ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS – LEI 11343 – NOVA LEI DE TÓXICOS, ART 33 DO CÓDIGO PENAL.Descrição do Fato: Durante desencadeamento da Operação Caminhos Seguros – 2ª Fase, a equipe ROTAM deslocou ao endereço supracitado para cumprir um mandado de busca e apreensão, em uma 1/1residência. No local, a equipe realizou a abordagem, com a presença dos proprietários, foram iniciadas as buscas em todos os cômodos da casa. Durante busca no quarto do casal, foi localizado, uma pequena caixa contendo 57 buchas de cocaína, que após pesadas totalizaram 51,2 gramas. Questionados sobe o ilícito, ambos informaram saber da droga (entorpecentes), porém não souberam dar explicações sobre a procedência. Ainda no interior da residência, outros objetos foram apreendidos para posterior investigação e perícia. Diante dos fatos foi dado vóz de prisão aos proprietários os quais foram juntamente conduzidos com todos os ilícitos e objetos para à Delegacia da Mulher, para confecção do boletim de ocorrências, posteriormente foram emcaminhados em flagrante a autoridade policial para as providências cabíveis.- 02 (dois) presos
Data do Registro: 30/05/2025 21:03Endereço: MORUMBI – PATO BRANCONatureza Atendimento: – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL – PRISÃO – Pelo Artigo 155 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) define o crime de furto. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.Descrição do Fato: A equipe policial em patrulhamento pelo, Bairro Morumbi, avistou um masculino cujo cidadão era de conhecimento das equipes, por estar com mandado de prisão em seu desfavor pelo Artigo 155, da Lei 2848. Foi realizado à abordagem ao masculino, sendo este identificado e em consulta aos sistemas informatizados, ficou confirmado a existência de mandado de prisão, expedido pelo Juíz da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco/Pr. Diante dos fatos, a equipe policial deu vóz de prisão ao masculino, sendo este conduzido até a sede do Terceiro Batalhão de Polícia Militar para lavratura do presente boletim de ocorrências e posteriormente, encaminhado até a sede do DEPEN (Departamento Penitenciário) de Pato Branco/Pr, para entrega do referido cidadão. – 01 (um) Preso
Publicar comentário