PATO BRANCO
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL – SEM ILICITUDE
ACOMPANHE O BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR:
A equipe policial foi informada por transeuntes que, em uma residência situada no bairro Planalto, havia uma criança gritando. Diante da denúncia, a equipe deslocou-se até o local e realizou contato na referida residência, sendo atendida por um casal. Estes informaram que os gritos poderiam ter se originado da casa localizada nos fundos do terreno, chamando assim a moradora da referida residência, onde veio até a equipe uma mulher com uma criança de colo, Indagada sobre o ocorrido, ela afirmou que nada de ilícito havia acontecido no local. Que reside com sua filha de colo e mais uma filha que estaria trabalhando no momento e que não havia ouvido nenhum grito, ainda relatando que a vizinha da frente possui dois filhos um bebê de colo e também um menino de dois anos. Quando da confecção do Boletim de atendimento, foi realizada a consulta do nome da cidadã, no sistema SESP, sendo constatado, em desfavor da feminina, um mandado de prisão de
número 4000459-16.2024.8.16.0131.01.0001-08, expedido pela Vara Criminal de Pato Branco, com validade até 24/09/2032. Diante da situação, a criança que estava sob os cuidados da feminina, foi entregue à sua irmã. Após os procedimentos iniciais, a presa foi conduzida ao DEPPEN de Pato Branco, onde foi apresentada para as providências cabíveis.
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