JUSTIÇA NEGA PELA TERCEIRA VEZ PEDIDO DO MPPR PARA BLOQUEAR BENS DE EX-PREFEITO DE PALMAS.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) voltou a rejeitar, pela terceira vez, recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) que buscava a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou, de sua nora e de uma clínica médica vinculada a ela.
O advogado Eduardo Tobera Filho, responsável pelas manifestações defensivas em todas as fases do processo até o momento, incluindo duas sustentações no TJPR, optou por não se pronunciar sobre o caso.
Entenda o caso
Em 2024, o MPPR ajuizou ação civil pública por suposta improbidade administrativa, alegando irregularidades em contrato firmado entre o município de Palmas e a De Fabris Clínica Médica LTDA., empresa pertencente à nora do então prefeito. A promotoria aponta prejuízo de R$ 1.686.962,93 aos cofres públicos, sustentando que houve favorecimento indevido e violação aos princípios da administração.
O Ministério Público requereu, em caráter liminar, o bloqueio de bens dos três envolvidos e a condenação por atos de improbidade. A Vara da Fazenda Pública de Palmas indeferiu os pedidos liminares, reconhecendo que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida.
As defesas apresentaram contestações com base na efetiva prestação dos serviços contratados, afastando a existência de qualquer irregularidade ou dano ao erário.
Diante da negativa, o MPPR apresentou agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, insistindo no bloqueio de bens. A segunda instância confirmou a decisão de primeiro grau e manteve os bens livres.
Na sequência, a promotoria interpôs um novo recurso, o terceiro, reiterando as alegações de suposto enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios administrativos. As defesas, por sua vez, protocolaram novas contrarrazões, reafirmando a legalidade dos atos administrativos e a ausência de fundamentos para a indisponibilidade de bens.
O TJPR, ao analisar mais uma vez o caso, reafirmou sua posição e manteve o indeferimento da medida cautelar.
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